O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que no dia 05 de junho é data comemorativa de alta significação para o Município conforme artigo 164 § 2º inciso III da Lei Orgânica do Município de Divino de São Lourenço-ES;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração
direta no dia 05 de junho de 2024 (quarta-feira).
Artigo 2º. Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados
pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento nos serviços
de saúde, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.
Parágrafo único. A educação seguirá seu calendário próprio e será definido pelo Secretário Municipal
de Educação o acatamento do presente decreto.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário