Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 23 de maio de 2024.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que durante a Semana Santa, se celebra os mistérios da reconciliação, realizados pelo Senhor Jesus Cristo nos últimos dias de sua vida;

CONSIDERANDO que o tempo da Quaresma se prolonga até a Quinta-Feira da Semana Santa;

CONSIDERANDO a ocorrência do Feriado Nacional Sexta–Feira Santa, que neste ano se dará na data de 29 de março de 2024;

D E C R E T A: 

Artigo 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta no dia 28 de março de 2024.

Artigo 2º. Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento nos serviços de saúde, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres. 

Parágrafo único. A educação seguirá seu calendário próprio e será definido pelo Secretário Municipal de Educação o acatamento do presente decreto. 

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogando o Decreto Municipal de nº 013/2024.