O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações
no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e
do Orçamento Programa para o exercício de 2009, com as alterações expressas
abaixo:
11.00 SECRETARIA MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
11.01 FUNDO MUNICIPAL
DE AÇÃO SOCIAL
11.01.08 Assistência Social
11.01.08.244 Assistência Comunitária
11.01.08.244.008 ATENDIMENTO
SOCIAL
11.01.08.244.008.1082 Aquisição de Veículo e
Equipamentos para Atender o CRAS
11.01.08.244.008.1082.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material
Permanente
Art. 2º - Fica ainda autorizada a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no
orçamento vigente, nas dotações orçamentárias abaixo:
CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE VALOR
11.00 SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
11.01 FUNDO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
11.01.08 Assistência
Social
11.01.08.244
Assistência
Comunitária
11.01.08.244.008
ATENDIMENTO
SOCIAL
Aquisição
de Veículo e Equipamentos para
11.01.08.244.008.1082
Atender o
CRAS
11.01.08.244.008.1082.4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
004 52.000,00
TOTAL
GERAL....................................................................................................................
52.000,00
Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os
recursos orçamentários das dotações abaixo relacionadas:
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR |
11.00 | SECRETARIA MUNICIPALDE AÇÃO SOCIAL | ||
11.01 | FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | ||
11.01.08 | Assistência Social | ||
11.01.08.243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | ||
11.01.08.243.008 | ATENDIMENTO SOCIAL | ||
11.01.08.243.008.2042 | Manutenção do Programa PAC | ||
11.01.08.243.008.2042.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 002 | 15.000,00 |
11.01.08.243.008.2043 | Manutenção do Programa PETI | ||
11.01.08.243.008.2043.3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 002 | 20.000,00 |
11.01.08.244 | Assistência Comunitária | ||
11.01.08.244.002 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS | ||
11.01.08.244.002.1011 | Aquisição de Móveis e Equip.p/Sec de Ação Social | ||
11.01.08.244.002.1011.4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 004 | 2.000,00 |
11.01.08.244.008.1064 | Construção e Reforma e Ampliação de Unidades
Habitacionais de Pessoas Carentes | ||
11.01.08.244.008.1064.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 005 | 5.000,00 |
11.01.08.244.008.1064.4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 004 | 10.000,00 |
TOTAL GERAL | 52.000,00 |
Art. 4º - A rubrica aberta na forma de CRÉDITO ESPECIAL será utilizada na
execução do Programa de Trabalho ora incluída na Programação Orçamentária
Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA -
Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício
vigente.
Art. 6º - Fica entendido que este crédito suplementar será autorizado de forma
independente dos percentuais já previstos nas Leis Municipais n. 312/2008 e a
Lei n 332/2009.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.