O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica alterado, em caráter permanente, o horário de expediente das unidades administrativas
da Prefeitura Municipal da seguinte forma:
I - Início do expediente 8:00 horas;
II – Intervalo de almoço de 11:00 às 12:00 horas
II – Término do expediente 15:00 horas;
Artigo 2º. Excluem-se do presente Decreto os serviços essenciais e de interesse público, prestados
pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento nos serviços
de saúde, coleta de lixo, limpezas urbanas e congêneres.
Artigo 3º. As Secretarias Municipais de Assistência Social, Educação, Saúde e Setor de Almoxarifado
estão excluídos do presente Decreto.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do dia 07 de
fevereiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.