O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o ferido nacional do dia 13 de fevereiro de 2024 (terça-feira), destinado às comemorações carnavalescas, uma das principais manifestações culturais brasileira;
CONSIDERANDO que o carnaval é uma festa tradicionalmente popular, comemorada em
todo o país, na qual toda a população se integra em clima de festa e alegria;
Artigo 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipal da administração direta
nos dias 09, 12 e 14 de fevereiro de 2024.
Artigo 2º. Excluem-se do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público, prestados
pelo município à população, que deverão ser realizados normalmente, como atendimento nos serviços
de saúde, coleta de lixo, limpeza urbana e congêneres.
Parágrafo único. A educação seguirá seu calendário próprio e será definido pelo Secretário Municipal
de Educação o acatamento do presente decreto.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.