O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações
no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e
do Orçamento Programa para o exercício de 2009, com as alterações expressas
abaixo:
11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
11.01 | FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
11.01.08 | Assistência Social |
11.01.08.244 | Assistência Comunitária |
11.01.08.244.008 | ATENDIMENTO SOCIAL |
11.01.08.244.008.2058 | Manutenção das Atividades do CRAS |
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Art. 2º - Fica ainda autorizada a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no
orçamento vigente, nas dotações orçamentárias abaixo:
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR |
11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | ||
11.01 | FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL | ||
11.01.08 | Assistência Social | ||
11.01.08.244 | Assistência Comunitária | ||
11.01.08.244.008 | ATENDIMENTO SOCIAL | ||
11.01.08.244.008.2058 | Manutenção das Atividades do CRAS | ||
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 004 | 25.365,26 |
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 004 | 18.000,00 |
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 004 | 10.634,74 |
TOTAL GERAL.................................................................................................................................. 54.000,00
Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os
recursos orçamentários das dotações abaixo relacionadas:
CODIGO | ESPECIFICAÇÃO | FONTE | VALOR |
10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
10.01.10 | Saúde | ||
10.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | ||
10.01.10.302.012 | SAUDE PARA TODOS | ||
10.01.10.302.012.2038 | Manutenção da Unidade Mista de Saúde | ||
10.01.10.302.012.2038.3.3.90.39.00 00382 | Material de Consumo | 004 | 54.000,00 |
TOTAL GERAL..................................................................................................................................... 54.000,00
Art. 4º - A rubrica aberta na forma de CRÉDITO ESPECIAL será utilizada na
execução do Programa de Trabalho ora incluída na Programação Orçamentária.
Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA -
Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício
vigente
Art. 6º - Fica entendido que este crédito suplementar será autorizado de forma
independente dos percentuais já previstos nas Leis Municipais n 312/2008 e a
Lei n 332/2009.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.