AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2009, com as alterações expressas abaixo:


11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 
11.01
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
11.01.08 
Assistência Social
11.01.08.244
Assistência Comunitária
11.01.08.244.008
ATENDIMENTO SOCIAL 
11.01.08.244.008.2058
Manutenção das Atividades do CRAS
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.30.00
Material de Consumo
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica


Art. 2º - Fica ainda autorizada a abertura de CRÉDITO ESPECIAL no orçamento vigente, nas dotações orçamentárias abaixo:


CODIGO 
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
11.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL


11.01
FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 


11.01.08
Assistência Social


11.01.08.244
Assistência Comunitária


11.01.08.244.008
ATENDIMENTO SOCIAL


11.01.08.244.008.2058 
Manutenção das Atividades do CRAS


11.02.08.244.008.2058.3.3.90.30.00
Material de Consumo
004
25.365,26
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
004
18.000,00
11.02.08.244.008.2058.3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
004
10.634,74

TOTAL GERAL.................................................................................................................................. 54.000,00 

Art. 3º - Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das dotações abaixo relacionadas:


CODIGO
ESPECIFICAÇÃO
FONTE
VALOR
10.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE


10.01 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE


10.01.10
Saúde


10.01.10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial


10.01.10.302.012
SAUDE PARA TODOS


10.01.10.302.012.2038 
Manutenção da Unidade Mista de Saúde


10.01.10.302.012.2038.3.3.90.39.00 00382
Material de Consumo
004
54.000,00

TOTAL GERAL..................................................................................................................................... 54.000,00

Art. 4º - A rubrica aberta na forma de CRÉDITO ESPECIAL será utilizada na execução do Programa de Trabalho ora incluída na Programação Orçamentária.

Art. 5º - Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária do exercício vigente

Art. 6º - Fica entendido que este crédito suplementar será autorizado de forma independente dos percentuais já previstos nas Leis Municipais n 312/2008 e a Lei n 332/2009.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.