O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares em 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada
para o exercício de 2009, para cobrir insuficiência de dotação orçamentária,
utilizando para tal os recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único: Fica entendido que o crédito suplementar estipulado no caput
do artigo é autorizado de forma independente daquele já previsto no artigo 23 da
Lei 302/2008 e art.6º da Lei 312/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária do exercício de 2009, respectivamente), somando-se um e outro
para efeito do limite estabelecido para suplementação orçamentária.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.