O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Para a realização das operações de crédito do Programa “Caminho da
Escola” – fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento, para o
exercício de 2009, crédito adicional especial no valor de R$ 520.000,00
(quinhentos e vinte mil reais), com a seguinte descrição:
a) Órgão: 0700
b) Unidade: 0702
c) Função: 12
d) Sub-Função: 361
e) Programa: 002
f) Projeto/Atividade: 1081
g) Elemento de Despesa: 4.4.90.52-00
Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial, de que trata
a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, serão utilizadas as
receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº
326/2009, conforme especificação abaixo:
Código | Descrição da Receita | Valor |
421140100 | Outras Operações de Crédito Internas Para
Programas de Educação. | 520.000,00 |
§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a
liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido
os critérios dispostos no caput deste artigo.
§ 2º - O saldo da operação de crédito autorizada por força da Lei referida no
caput deste artigo que não for liberado durante o exercício de 2009 deverá ser
incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.