AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO – ES, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Para a realização das operações de crédito do Programa “Caminho da Escola” – fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento, para o exercício de 2009, crédito adicional especial no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), com a seguinte descrição: 

a) Órgão: 0700

b) Unidade: 0702

c) Função: 12

d) Sub-Função: 361

e) Programa: 002

f) Projeto/Atividade: 1081

g) Elemento de Despesa: 4.4.90.52-00 

Art. 2º - Como recursos para abertura do crédito adicional especial, de que trata a presente Lei, a ser operada mediante decretos específicos, serão utilizadas as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 326/2009, conforme especificação abaixo:


Código
Descrição da Receita 
Valor
421140100
Outras Operações de Crédito Internas Para Programas de Educação. 
520.000,00


§ 1º – Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação financeira dos recursos provenientes da operação de crédito, atendido os critérios dispostos no caput deste artigo.

§ 2º - O saldo da operação de crédito autorizada por força da Lei referida no caput deste artigo que não for liberado durante o exercício de 2009 deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo exercício. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.