DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO EXERCÍCIO DE 2024 DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Divino de São Lourenço/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2024, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, através da seguinte dotação:

I – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço  

Órgão 1300 Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária 1300.1301 Secretaria Municipal de Turismo

Função 23 Comércio e Serviços

SubFunção 695 Turismo

Programa 0033 Valorização do Turismo do Município

Projeto/ Atividade 1.080 Construção, Reforma e Ampliação de Bens Imóveis Públicos

Elemento Despesa 44905100000 Obras e Instalações

Artigo 2º. - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei a anulação/ remanejamento de dotação, superávit financeiro e excesso de arrecadação.

Artigo 3º. - Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado

Artigo 4º. - Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em seus anexos.

Artigo 5º. - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.