O PREFEITO MUNICIPAL DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, Estado do Espírito
Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Divino de São
Lourenço/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento
do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2024, de acordo
com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de
1964, através da seguinte dotação:
I – Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço
Órgão 1300 Secretaria Municipal de Turismo
Unidade Orçamentária 1300.1301 Secretaria Municipal de Turismo
Função 23 Comércio e Serviços
SubFunção 695 Turismo
Programa 0033 Valorização do Turismo do Município
Projeto/ Atividade 1.080 Construção, Reforma e Ampliação de Bens Imóveis Públicos
Elemento Despesa 44905100000 Obras e Instalações
Artigo 2º. - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de
recurso para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art.
1º desta lei a anulação/ remanejamento de dotação, superávit financeiro e excesso
de arrecadação.
Artigo 3º. - Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por não se tratar
de despesa obrigatória de caráter continuado
Artigo 4º. - Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de
2022 a 2025, incluindo-se a atividade e o programa constantes desta Lei em
seus anexos.
Artigo 5º. - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.