CRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA DE “COORDENADOR(A) DO S.I.M. – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL”, A SER PROVIDA POR SERVIDORES EFETIVOS OU CONTRATADOS DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço a Função Gratificadade “Coordenador(a) do S.I.M. - ( Serviço de Inspeção Municipal)”.

Art. 1º. Fica criado no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Divino de São Lourenço a Função Gratificadade “Coordenador(a) do S.I.M. - ( Serviço de Inspeção Municipal)”.

Art. 2º. A Função Gratificada só poderá ser exercida por servidor do quadro efetivo ou contratado em designação temporária da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço e que tenha nível escolar superior e especializado na área da Saúde

Art. 3º. As atribuições da Função Gratificada: 

I - Gerenciar e promover ações, projetos, programas, capacitações, créditos e apoio do governo e iniciativas privadas para o Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. e agroindústrias de pequeno porte cadastradas no S.I.M.;

II - Elaborar e monitorar banco de dados acompanhando o crescimento e registro das agroindústrias de pequeno porte do município e o desenvolvimento do setor rural; 

III - Promover e acompanhar as ações de combate a clandestinidade em conjunto com a equipe do S.I.M.;

IV- Elaborar e implementar o plano de trabalho; 

V - Definir, orientar e acompanhar os cronogramas de fiscalizações; 

VI - Acompanhar as inspeções e fiscalizações quando necessário; 

VII- Promover atividades ligadas ao desenvolvimento das agroindústrias de pequeno porte como feiras, exposições, eventos e etc.;

VIII - Alimentar o sistema e docs. e outros necessários para funcionamento do S.I.M.; 

IX - Representar a Equipe do S.I.M. junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e outros quando solicitado e sempre que necessário;

X - Elaborar relatório semestral de acompanhamento e resultados do S.I.M.; 

XI - Gerenciar a equipe de trabalho, promovendo ações de capacitação; 

XII - Acompanhar e atender a denúncias de estabelecimentos clandestinos.

Art. 4º. A gratificação ao servidor designado para o exercício da função será o equivalente a 20% (vinte por cento) dos vencimentos da Carreira IX, devida a partir do início do exercício de referida função.

Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.