AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE BEM PÚBLICO (TRATOR) EM COMODATO A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO SÃO MAURÍCIO MUNICÍPIO DO DIVINO DE SÃO LOURENREÇO-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um trator Solis, marca YANMAR com numeração de Chassi: DYWDK 1357820MS- (7820-MS), aos produtores rurais da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO SÃO MAURÍCIO, localizada no Município de Divino de São Lourenço/ES, inscrita no CNPJ Nº 33.933.621/0001-87 para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias. 

Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por intermédio de convênio firmado com instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que tenham como objetivo o incentivo e auxílio à produção rural no âmbito da Agricultura Familiar, em conformidade com a minuta constante do Anexo I desta Lei.  

Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal delimitar áreas de atuação de cada instituição da sociedade civil organizada. 

Art. 4º. Os custos de utilização e manutenção do trator serão arcados pelas respectiva instituição da sociedade civil organizada, que poderão cobrar taxas de serviços para o referido custeio. 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial. 

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.