O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO
APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato um trator Solis,
marca YANMAR com numeração de Chassi: DYWDK 1357820MS- (7820-MS), aos
produtores rurais da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO
SÃO MAURÍCIO, localizada no Município de Divino de São Lourenço/ES, inscrita no CNPJ
Nº 33.933.621/0001-87 para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias.
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo anterior deverão ser formalizadas por intermédio de
convênio firmado com instituições da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que
tenham como objetivo o incentivo e auxílio à produção rural no âmbito da Agricultura
Familiar, em conformidade com a minuta constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto Municipal delimitar
áreas de atuação de cada instituição da sociedade civil organizada.
Art. 4º. Os custos de utilização e manutenção do trator serão arcados pelas respectiva
instituição da sociedade civil organizada, que poderão cobrar taxas de serviços para o referido
custeio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.