Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para atuarem no
Programa Federal Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo por prazo determinado de 12 meses,
podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes quantitativos e especificações:
I – Até 02 (dois) Enfermeiros (ESF) para atender as Estratégias de Saúde da Família da SEDE e de
PATRIMÔNIO DA PENHA, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de
R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
234/2009;
Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no
caput, mediante justificativa e termo de aditamento
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas,
de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do
Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024,
revogando a Lei Municipal de nº 1040/2023.