O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Divino de São Lourenço, Estado
do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e
financeira com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da
Região do Caparaó, inscrito no CNPJ sob o nº 03.353.387/0001-58, para o ano
de 2009, com a finalidade de viabilizar as ações integradas para o
Desenvolvimento do Município, nos termos da minuta constante no Anexo I
desta Lei.
Art. 2º - Para cooperação financeira com o Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) na forma descrita abaixo:
Dotação Orçamentária
|
Descrição |
|
05.00 |
Secretaria Municipal Administração |
de |
05.01 |
Secretaria Municipal Administração |
de |
05.01.04 |
Administração |
|
05.01.04.122 |
Administração Geral |
|
05.01.04.122.001 |
Apoio Administrativo |
|
05.01.04.122.001.2006 |
Manter a Secretaria
Municipal de |
|
|
Administração e
seus respectivos Departamentos. |
|
05.01.04.122.001.2006.3.3.50.41.00 |
Transferências
a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Contribuições |
Art. 3º – Os recursos necessários para a abertura de crédito especial suplementar
constante no artigo anterior desta Lei advirão de anulação parcial da dotação
orçamentária descrita a seguir:
Dotação Orçamentária
|
Descrição |
06.00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
06.01 |
Secretaria Municipal de Finanças |
06.01.04 |
Administração |
06.01.04.123 |
Administração Financeira |
06.01.04.123.001 |
Apoio Administrativo |
06.01.04.123.001.2007 |
Manutenção
das atividades
da Secretaria Municipal de Finanças |
06.01.04.123.001.2007.3.3.90.30.00.00097
|
Material de Consumo |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO I
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 001/2009
Pelo presente instrumento de convênio, de um lado MUNICÍPIO DE DIVINO
DE SÃO LOURENÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada à
Praça Dez de Agosto, nº 10, Centro, no Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.127/0001-83, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Miguel Lourenço da Costa,
brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade nº
219.036/ES, inscrito no CPF sob o nº 177.159.037-87, residente e domiciliado
nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado o
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, com sede à Avenida Espírito
Santo, nº 070, Centro, Guaçuí-ES, CEP 29560-000, inscrito no CNPJ sob o nº
03.353.387/0001-58, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ezanilton
Delson de Oliveira, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF nº.
889.858.067-34 e carteira de identidade nº.069.756.138 SSP/RJ -, residente e
domiciliado a Av. Hélia Assis Martins, 519 – Muniz Freire - ES, doravante
denominado CONVENIADO, firmam o presente Convênio, mediante as
cláusulas abaixo:
I) DO OBJETO:
Cláusula Primeira - O presente convênio, autorizado pela Lei nº ______, tem por objeto a cooperação técnica e financeira, para participação do Município, para o ano de 2009, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, auxiliando para a manutenção deste e, em contrapartida, garantindo àquele a participação nas ações integradas para o desenvolvimento do Município promovidas pelo Conveniado.
Cláusula Segunda - O presente convênio possibilita ao município a cessão de
servidores pertencentes a seus quadros para prestarem serviços no Consórcio Caparaó, integrando a sua estrutura organizacional.
II) DO VALOR:
Cláusula Terceira - O Município, por esse Convênio, compromete-se a
repassar ao Conveniado, a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em
parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais), com início dos pagamentos até
o quinto dia do mês subsequente ao início do prazo de vigência do convênio.
III) DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO:
Cláusula Quarta – Além da cooperação técnica e inclusão do Município nas ações integradas para o desenvolvimento da Região do Caparaó, o Conveniado se obriga:
a) Fornecer relatórios das atividades desenvolvidas;
b) Propiciar a manutenção do Consórcio, de modo a viabilizar a geração de empregos, rendas e estatísticas com retorno de recursos para o Município Convenente
IV) DA VIGÊNCIA:
Cláusula Quinta - O presente Convênio terá início na data de sua assinatura e
encerrará em 31.12.2009, podendo ser prorrogado ou rescindido de acordo com
a vontade das partes, desde que a outra parte seja cientificada com 30 (trinta)
dias de antecedência.
V) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Cláusula Sexta - As parcelas mencionadas na Cláusula Terceira somente serão
repassadas ao Conveniado mediante as prestações de contas do mês anterior.
VI) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Sétima - As despesas oriundas do presente Convênio deverão correr
por conta da seguinte Dotação Orçamentária: ___________________________.
VII) DO FORO:
Cláusula Oitava - Fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí-ES para a resolução das dúvidas que possam advir do presente Convênio.
E por estarem justos e conveniados, assinam o presente Convênio, em 03 (três)
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo
assistiram e também assinam o presente convênio.
Divino de São Lourenço-ES, ____ de ____________ de 2009.