Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, inscrito no CNPJ sob o nº 03.353.387/0001-58, para o ano de 2009, com a finalidade de viabilizar as ações integradas para o Desenvolvimento do Município, nos termos da minuta constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Para cooperação financeira com o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial suplementar, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) na forma descrita abaixo:

Dotação Orçamentária

Descrição

 

05.00

Secretaria               Municipal

Administração

de

05.01

Secretaria               Municipal

Administração

de

05.01.04

Administração

 

05.01.04.122

Administração Geral

 

05.01.04.122.001

Apoio Administrativo

 

05.01.04.122.001.2006

Manter a Secretaria Municipal de

 

Administração       e        seus           respectivos Departamentos.

05.01.04.122.001.2006.3.3.50.41.00

Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos - Contribuições   

Art. 3º – Os recursos necessários para a abertura de crédito especial suplementar constante no artigo anterior desta Lei advirão de anulação parcial da dotação orçamentária descrita a seguir:

Dotação Orçamentária

Descrição

06.00

Secretaria Municipal de Finanças

06.01

Secretaria Municipal de Finanças

06.01.04

Administração

06.01.04.123

Administração Financeira

06.01.04.123.001

Apoio Administrativo

06.01.04.123.001.2007

Manutenção    das    atividades     da

Secretaria Municipal de Finanças

06.01.04.123.001.2007.3.3.90.30.00.00097

Material de Consumo

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

ANEXO I

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº 001/2009 

Pelo presente instrumento de convênio, de um lado MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada à Praça Dez de Agosto, nº 10, Centro, no Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.127/0001-83, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Miguel Lourenço da Costa, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade nº 219.036/ES, inscrito no CPF sob o nº 177.159.037-87, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DO CAPARAÓ, com sede à Avenida Espírito Santo, nº 070, Centro, Guaçuí-ES, CEP 29560-000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.353.387/0001-58, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Ezanilton Delson de Oliveira, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF nº. 889.858.067-34 e carteira de identidade nº.069.756.138 SSP/RJ -, residente e domiciliado a Av. Hélia Assis Martins, 519 – Muniz Freire - ES, doravante denominado CONVENIADO, firmam o presente Convênio, mediante as cláusulas abaixo:

I) DO OBJETO:

Cláusula Primeira - O presente convênio, autorizado pela Lei nº ______, tem por objeto a cooperação técnica e financeira, para participação do Município, para o ano de 2009, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região do Caparaó, auxiliando para a manutenção deste e, em contrapartida, garantindo àquele a participação nas ações integradas para o desenvolvimento do Município promovidas pelo Conveniado.

Cláusula Segunda - O presente convênio possibilita ao município a cessão de servidores pertencentes a seus quadros para prestarem serviços no Consórcio  Caparaó, integrando a sua estrutura organizacional.

II) DO VALOR:

Cláusula Terceira - O Município, por esse Convênio, compromete-se a repassar ao Conveniado, a importância total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em parcelas mensais de R$ 1.000,00 (um mil reais), com início dos pagamentos até o quinto dia do mês subsequente ao início do prazo de vigência do convênio. 

III) DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO: 

Cláusula Quarta – Além da cooperação técnica e inclusão do Município nas ações integradas para o desenvolvimento da Região do Caparaó, o Conveniado se obriga:

a) Fornecer relatórios das atividades desenvolvidas;

 b) Propiciar a manutenção do Consórcio, de modo a viabilizar a geração de empregos, rendas e estatísticas com retorno de recursos para o Município Convenente


IV) DA VIGÊNCIA:

Cláusula Quinta - O presente Convênio terá início na data de sua assinatura e encerrará em 31.12.2009, podendo ser prorrogado ou rescindido de acordo com a vontade das partes, desde que a outra parte seja cientificada com 30 (trinta) dias de antecedência.

V) DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 

Cláusula Sexta - As parcelas mencionadas na Cláusula Terceira somente serão repassadas ao Conveniado mediante as prestações de contas do mês anterior.

VI) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Cláusula Sétima - As despesas oriundas do presente Convênio deverão correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: ___________________________. 

VII) DO FORO:

Cláusula Oitava - Fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí-ES para a resolução das dúvidas que possam advir do presente Convênio.

E por estarem justos e conveniados, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam o presente convênio. Divino de São Lourenço-ES, ____ de ____________ de 2009.