DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI MUNICIPAL DE Nº 710/2018 DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:

I – 01 (um) Fonoaudiólogo com especialização em ABA - (Applied Behavior Analysis) ou DIR/FLORTIME, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas ambulatorial de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009 em caso de enquadramento.

Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.  

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.