O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal
e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde,
com o seguinte quantitativo e especificações:
I – 01 (um) Fonoaudiólogo com especialização em ABA - (Applied Behavior Analysis) ou
DIR/FLORTIME, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES,
cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas ambulatorial de acordo com as necessidades da
municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população,
percebendo remuneração de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) acrescidos de adicional de
insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009 em caso de enquadramento.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que
se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município
de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de abril de
2024.