O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado
até 31 de dezembro de 2024, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal
nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte
quantitativo e especificações:
I - Até 02 (dois) Motoristas, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES,
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade, para
assistir a Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração constante na
Carreira IV do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de
insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas,
de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do
Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo
Municipal de Saúde
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.