O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial dos
Níveis CC-I a CC-4 na percentagem de 6.4% conforme escalonamento da Tabela do quadro
dos servidores comissionados.
Art. 2º. O Reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores comissionados que
compreendem os níveis de CC-I a CC-4, a partir dos vencimentos do mês de janeiro do ano de
dois mil e vinte e quatro.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.