“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VALORES SALARIAIS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS DOS DE NÍVEIS DE CC-I A CC-4 DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial dos Níveis CC-I a CC-4 na percentagem de 6.4% conforme escalonamento da Tabela do quadro dos servidores comissionados.

Art. 2º. O Reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores comissionados que compreendem os níveis de CC-I a CC-4, a partir dos vencimentos do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.