“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VALORES SALARIAIS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DAS CARREIRAS DE NÍVEIS DE I A X DA ADMINISTRAÇÃO E CARREIRAS DE I A VI DO MAGISTÉRIO, TODOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial das carreiras dos Níveis I a X da Administração Municipal e de I a VI do Magistério Municipal na percentagem de 6.4% conforme escalonamento das Tabelas dos quadros dos servidores efetivos em questão.

Art. 2º. O Reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos que compreendem os níveis de I a X da Administração e de I a VI do Magistério, a partir dos vencimentos do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.