O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial das
carreiras dos Níveis I a X da Administração Municipal e de I a VI do Magistério Municipal
na percentagem de 6.4% conforme escalonamento das Tabelas dos quadros dos servidores
efetivos em questão.
Art. 2º. O Reajuste será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos que
compreendem os níveis de I a X da Administração e de I a VI do Magistério, a partir dos
vencimentos do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações
necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.