O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “GERENTE DE CONTABILIDADE” com as seguintes características:
Descrição sumária do cargo:
• Supervisionar a realização das atividades concernentes à arrecadação, contabilização, a execução financeira do Município e a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, gerenciando as atividades contábeis, de acordo com princípios legais, políticas e diretrizes, adequadas às estratégias públicas, analisando informações contábeis e preparando balanços e balancetes, para acompanhar a situação econômico-financeira e previsões orçamentárias.
Descrição detalhada das Atribuições:
I - Organizar, para envio em época regulamentar, a proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município.
II - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Prefeitura.
III - Acompanhar mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
IV - Dispor sobre o balanço da Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos. Analisar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil, financeira, empenhos.
V - Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.
VI - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Prefeitura Municipal;
VII - Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
VIII - Acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
IX - Controlar as despesas administrativas da Prefeitura no limite previsto em Lei;
X - Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem possíveis irregularidades;
XI – Acompanhar o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura;
XII – Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, para as remessas mensais ao Tribunal de Contas do Estado;
XIII - Dar apoio técnico, bem como assessorar os Secretários Municipais, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
XIV - Auxiliar, quando solicitado, às Comissões, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
XV – Auxiliar na elaboraração dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
XVI – Acompanhar a elaboração dos planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
XVII - Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
XVIII - Propor normas internas contábeis;
XIX - Organizar dados para a proposta orçamentária;
XX - Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
XXI - Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
XXII - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
XXIII - Desempenhar outras atividades afins.
Requisitos para Provimento:
Instrução: Formação Superior específica na área contábil e com registro no Conselho Regional
de Contabilidade (CRC);
Experiência: Exige experiência profissional no setor público;
Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e
coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em
geral e colegas de trabalho;
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo, lida com o patrimônio em forma de
equipamento e material;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “GERENTE DE
CONTABILIDADE”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-I da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Lei
Municipal de nº 929/2022.