DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE “GERENTE DE CONTABILIDADE” DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “GERENTE DE CONTABILIDADE” com as seguintes características:

Descrição sumária do cargo:

 • Supervisionar a realização das atividades concernentes à arrecadação, contabilização, a execução financeira do Município e a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas, gerenciando as atividades contábeis, de acordo com princípios legais, políticas e diretrizes, adequadas às estratégias públicas, analisando informações contábeis e preparando balanços e balancetes, para acompanhar a situação econômico-financeira e previsões orçamentárias.

Descrição detalhada das Atribuições:

 I - Organizar, para envio em época regulamentar, a proposta orçamentária da Prefeitura Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município.

II - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Prefeitura.

III - Acompanhar mensalmente os balancetes do exercício financeiro.

IV - Dispor sobre o balanço da Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos. Analisar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil, financeira, empenhos.

V - Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.

VI - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Prefeitura Municipal;

VII - Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

VIII - Acompanhar a execução orçamentária da Prefeitura, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

IX - Controlar as despesas administrativas da Prefeitura no limite previsto em Lei;

X - Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem possíveis irregularidades;

XI – Acompanhar o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura;

XII – Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal, para as remessas mensais ao Tribunal de Contas do Estado;

XIII - Dar apoio técnico, bem como assessorar os Secretários Municipais, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

XIV - Auxiliar, quando solicitado, às Comissões, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

XV – Auxiliar na elaboraração dos relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";

XVI – Acompanhar a elaboração dos planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

XVII - Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

XVIII - Propor normas internas contábeis;

XIX - Organizar dados para a proposta orçamentária;

XX - Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

XXI - Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

XXII - Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

XXIII - Desempenhar outras atividades afins.

Requisitos para Provimento:

Instrução: Formação Superior específica na área contábil e com registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);

Experiência: Exige experiência profissional no setor público; 

 Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado; 

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho; 

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo, lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “GERENTE DE CONTABILIDADE”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-I da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na íntegra a Lei Municipal de nº 929/2022.