Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Finanças e de
Agricultura e Desenvolvimento Rural a sortear prêmios aos agricultores que emitem nota fiscal ao guiarem seus
produtos oriundos de suas propriedades rurais.
Art. 2º. Os regulamentos e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, darão por meio de Decreto Municipal.
Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição:
Parágrafo Único – 01 (uma) Motocicleta, 01 (uma) Motosserra, 01 (uma) Roçadeira Lateral, 01 (um)
Motocultivador Tratorito, 01 (um) Aparelho de TV, 01 (uma) Máquina de Lavar Roupas 15 Kg, 02 (duas) toneladas
de Calcário (CMDRS), 50 (cinquenta) horas de trator (CMDRS) e demais prêmios doados ao Município para esta
finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito
especial.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo de incluir diretrizes orçamentárias se necessário na Lei Municipal de nº
870/2021
Art. 6º. Fica automaticamente atualizado o Plano Plurianual da Lei Municipal de nº 873/2021, com os programas e
ações necessários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo de incluir elementos de despesas e fontes de recurso na Lei Municipal de
nº 877/2021.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino
de São Lourenço, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.