DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA SORTEAR PRÊMIOS AOS AGRICULTORES QUE GUIAREM SEUS PRODUTOS POR NOTA FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Finanças e de Agricultura e Desenvolvimento Rural a sortear prêmios aos agricultores que emitem nota fiscal ao guiarem seus produtos oriundos de suas propriedades rurais.

Art. 2º. Os regulamentos e critérios para o sorteio previsto nesta Lei, darão por meio de Decreto Municipal. 

Art. 3º. Os Prêmios previstos nesta Lei terão a seguinte descrição: 

Parágrafo Único – 01 (uma) Motocicleta, 01 (uma) Motosserra, 01 (uma) Roçadeira Lateral, 01 (um) Motocultivador Tratorito, 01 (um) Aparelho de TV, 01 (uma) Máquina de Lavar Roupas 15 Kg, 02 (duas) toneladas de Calcário (CMDRS), 50 (cinquenta) horas de trator (CMDRS) e demais prêmios doados ao Município para esta finalidade.

 Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.

Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo de incluir diretrizes orçamentárias se necessário na Lei Municipal de nº 870/2021

Art. 6º. Fica automaticamente atualizado o Plano Plurianual da Lei Municipal de nº 873/2021, com os programas e ações necessários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 7º. Fica autorizado o Poder Executivo de incluir elementos de despesas e fontes de recurso na Lei Municipal de nº 877/2021.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Divino de São Lourenço, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.