DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA ÁREA DE SAÚDE COMO AGENTE COMBATE A ENDEMIAS ATRAVÉS DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS POR TEMPO INDETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo Público por prazo indeterminado, com os seguintes quantitativos e especificações:

I - 02 (dois) Agente Combate a Endemias (ACE), para atender para atender as Vigilâncias em Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração do piso salarial e acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a Emenda Constitucional de nº 120/2022;

Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo indeterminado de acordo com a Emenda Constitucional de nº 120/2022. 

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.030 319004000000 Fonte:1214 Ficha: 0037. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.