Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para
atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo Público por prazo
indeterminado, com os seguintes quantitativos e especificações:
I - 02 (dois) Agente Combate a Endemias (ACE), para atender para atender as Vigilâncias em Saúde
do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração do piso salarial e acrescido de adicional de insalubridade de acordo com a
Emenda Constitucional de nº 120/2022;
Art. 2º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que
se refere à contratação por tempo indeterminado de acordo com a Emenda Constitucional de nº
120/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.030
319004000000 Fonte:1214 Ficha: 0037.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.