Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, não será inferior
a dois salários mínimos, hoje perfazendo a importância de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos
e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada
em 06 de maio de 2022 no Diário Oficial da União.
Art. 2º. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias será
concedido, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, e, somado aos seus
vencimentos, o adicional de insalubridade de 20 % (vinte por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em
contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.