O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para contratação através de processo seletivo simplificado de
acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º. Até 02 (dois) Serventes, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira I-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, podendo
ser acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei Municipal 324/2009 e Decreto Municipal
109/2021.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único – Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, pelo período estabelecido no caput,
mediante justificativa e termo de aditamento
Art. 4º As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio
pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Assistência Social: 11001101.0824400282.048-31900400000 - Fonte: 1390 - Ficha:
0036.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.