INSTITUI O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para contratação através de processo seletivo simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:

Art. 1º. Até 02 (dois) Serventes, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira I-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, podendo ser acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei Municipal 324/2009 e Decreto Municipal 109/2021.

Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo. 

Parágrafo único – Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, pelo período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento

Art. 4º As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social: 11001101.0824400282.048-31900400000 - Fonte: 1390 - Ficha: 0036.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.