O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei
Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, com o
seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Farmacêutico, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São Lourenço-ES,
cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e emergências, de acordo com as
necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria Municipal de Saúde, no atendimento à
população, percebendo remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos de adicional de
insalubridade e adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100212.035 31900400000 Fonte: 1211 Ficha: 0057.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.