O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei
Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Agricultura, com
o seguinte quantitativo e especificações:
I - Até 02 (dois) Tratoristas, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira V-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal,
acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 324/2009, alterado pela Lei Municipal
Complementar 009/2019.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Agricultura: 120012012060600322.056 31900400000 Fonte: 1001 Ficha: 185.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.