O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, solicita ao Poder Legislativo Municipal autorização para contratação através de processo seletivo
simplificado de acordo com a legislação para os seguintes cargos:
Art. 1º. 01 (um) Psicólogo (CREAS-PAEF), com carga horária de até 30h. (trinta) horas semanais,
percebendo remunerações de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer
tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido
no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 4°. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Assistência Social: 1100 1001 08 244 0029 2 051 33 1 90 04 00 – Fonte: 1390 –
Ficha: 054.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.