O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal de nº 701/2018, que revogou a Lei de
criação do Fundo Municipal de Educação – FME.
Art. 2º. Ficará em pleno vigor a Lei Municipal de nº 689/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.