REVOGA A LEI MUNICIPAL 701/2018 QUE REVOGOU A LEI nº 689/2018 QUE CRIOU O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – “FME”.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. ELEARDO APARÍCIO COSTA BRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogada na íntegra a Lei Municipal de nº 701/2018, que revogou a Lei de criação do Fundo Municipal de Educação – FME.

Art. 2º. Ficará em pleno vigor a Lei Municipal de nº 689/2018.  

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.