O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, sR. ELEARDO
APARÍCIO COSTA bRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz, saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a executar a demolição do prédio público municipal
(EXPOSIÇÃO JOSE AMÂNCIO DA COSTA), localizado na Praça do CRAS.
Art. 2°. O objetivo da demolição é para dar lugar a construção de uma creche municipal a ser
adquirida junto ao fundo FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria
das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os materiais de construção reutilizáveis, resultantes da demolição, ficarão
em depósito da Prefeitura Municipal, e posteriormente reutilizados em obras públicas do
município.
Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.