DISPÕE DA AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EXECUTAR A DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL (EXPOSIÇÃO JOSE AMÂNCIO DA COSTA) PARA DAR LUGAR A CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, sR. ELEARDO APARÍCIO COSTA bRASIL, no uso de suas atribuições legais, faz, saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a executar a demolição do prédio público municipal (EXPOSIÇÃO JOSE AMÂNCIO DA COSTA), localizado na Praça do CRAS. 

Art. 2°. O objetivo da demolição é para dar lugar a construção de uma creche municipal a ser adquirida junto ao fundo FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo. 

Parágrafo Único. Os materiais de construção reutilizáveis, resultantes da demolição, ficarão em depósito da Prefeitura Municipal, e posteriormente reutilizados em obras públicas do município. 

Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.