DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º. Fica o Município de Divino de São Lourenço/ES autorizado a celebrar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi de Divino De São Lourenço, no valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no exercício de 2022, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo: 11001101.0824200262.046 - Manutenção das Atividades de Apoio à Pessoa com Deficiência - Fundo Municipal de Assistência Social / Subvenções Sociais - Fonte 1001/1311 - Ficha 0007 - R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.