Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Divino de São Lourenço/ES autorizado a celebrar Termo de
Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Pestalozzi de
Divino De São Lourenço, no valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) no exercício
de 2022, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº
13.019/2014.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária
consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:
11001101.0824200262.046 - Manutenção das Atividades de Apoio à Pessoa com Deficiência
- Fundo Municipal de Assistência Social / Subvenções Sociais - Fonte 1001/1311 - Ficha
0007 - R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.