AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município, Crédito Adicional Especial, com finalidade de transferir recursos para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçui para cobrir despesas de custeio operacional, assim determinado:

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde


Rubrica
Unidade Orçamentária
Valor R$
10.01.10.302.012.2036.3.3.50.43.00
Fundo Municipal de Saúde
31.500,00


Parágrafo único – Fica criado no mencionado Orçamento a dotação abaixo: 

10.00 – Secretaria Municipal de Saúde

10.01 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

10.302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial

10.302.012 – Saúde para Todos

10.302.012.2036 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde

33.50.43.00 – Subvenções Sociais – R$ 31.500,00.

Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos próprios. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.