O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL
LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Município,
Crédito Adicional Especial, com finalidade de transferir recursos para a Santa Casa de
Misericórdia de Guaçui para cobrir despesas de custeio operacional, assim determinado:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Saúde
Rubrica | Unidade Orçamentária | Valor R$ |
10.01.10.302.012.2036.3.3.50.43.00 | Fundo Municipal de Saúde | 31.500,00 |
Parágrafo único – Fica criado no mencionado Orçamento a dotação abaixo:
10.00 – Secretaria Municipal de Saúde
10.01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
10.302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
10.302.012 – Saúde para Todos
10.302.012.2036 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – R$ 31.500,00.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei
advirão de recursos próprios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.