DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI MUNICIPAL DE Nº 710/2018 DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte quantitativo e especificações:

I - 01 (um) Motorista, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, podendo ser acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei Municipal 324/2009 e Decreto Municipal 109/2021.

Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas. 

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 09000901.1545200172.026 31900400000 Fonte: 1001 Ficha: 156.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.