O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal
e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria de Municipal de
Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Servente, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira I-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal,
podendo ser acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei Municipal 324/2009 e
Decreto Municipal 109/2021.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que
se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município
de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria de Municipal de Obras e Serviços Urbanos: 09000901.1545200172.026 31900400000
Fonte: 1001 Ficha: 156.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.