O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal
e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal de
Administração, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - Até 02 (dois) Atendentes de Serviços Públicos Municipais, com carga horária de até 40
(quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira II-A do Plano de Cargos e
Carreira do Poder Executivo Municipal, podendo ser acrescidos de adicional de insalubridade de
acordo com a Lei Municipal 324/2009 e Decreto Municipal 109/2021.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que
se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município
de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria Municipal de Administração: 05000501.0412200052.0006 31900400000 Fonte: 1001
Ficha: 032.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.