O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na
Secretaria Municipal de Agricultura, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Servente, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, percebendo
remuneração constante na Carreira I-A do Plano de Cargos e Carreira do Poder Executivo
Municipal, podendo ser acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei
Municipal 324/2009 e Decreto Municipal 109/2021.
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação
própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Agricultura: 120012012060600322.056 31900400000
Fonte: 1001 Ficha: 185.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.