PROPÕE A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL – PPA – PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual a ação: transferir recursos para a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí para cobrir despesas de custeio operacional, no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei advirão de recursos próprios. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.