O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual a ação: transferir recursos para a Santa Casa de Misericórdia de
Guaçuí para cobrir despesas de custeio operacional, no valor de R$ 31.500,00
(trinta e um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º
da presente Lei advirão de recursos próprios.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.