DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE “COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS”, DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS”, com as seguintes características:

Descrição sumária do cargo: • Compete ao Coordenador municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, cadastrar pedidos de Emendas, acompanhar convênios e assessorar o prefeito na política de captação de recursos e sua aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes.

Descrição detalhada das Atribuições:

I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência;

II - prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Divino de São Lourenço em questões que digam respeito a projetos, programas, captação e distribuição de recursos e convênios;

III - promover a cooperação técnica entre os demais órgãos do poder público municipal e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas e programas públicos voltados a captação e distribuição de recursos;

IV - formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;

V - formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;

VI - formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estadual, federal e à iniciativa privada, bem como entidades e governos de outros países;

VII - coordenar e estudar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;

VIII - elaborar planos, programas, projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;

IX - relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;

X - atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário na sua área de atuação;

XI - acompanhar, monitorar e prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito municipal, estadual e federal;

XII - acompanhar e monitorar todas as obras oriundas de financiamento e repasse de convênios;

XIII - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação e distribuição de recursos e convênios.

Requisitos para Provimento:

Instrução: Escolaridade de nível médio;

Experiência: Não exige experiência profissional anterior; Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;

Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;

Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;

Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de equipamento e material;

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-II da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial. 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação