O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de “COORDENADOR MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS”, com as seguintes características:
Descrição sumária do cargo: • Compete ao Coordenador municipal de Projetos Especiais, Captação de Recursos e Gestão de Convênios, cadastrar pedidos de Emendas, acompanhar convênios e assessorar o prefeito na política de captação de recursos e sua aplicabilidade, organização e esclarecer as dúvidas existentes.
Descrição detalhada das Atribuições:
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos e administrativos de sua competência;
II - prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Divino de São Lourenço em questões que digam respeito a projetos, programas, captação e distribuição de recursos e convênios;
III - promover a cooperação técnica entre os demais órgãos do poder público municipal e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas e programas públicos voltados a captação e distribuição de recursos;
IV - formular, coordenar e executar a Política de captação de recursos externos às finanças municipais;
V - formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;
VI - formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estadual, federal e à iniciativa privada, bem como entidades e governos de outros países;
VII - coordenar e estudar a viabilização de projetos definidos pela Administração Municipal, a partir da identificação de fontes de financiamento estaduais, nacionais e internacionais;
VIII - elaborar planos, programas, projetos e demais peças técnicas necessárias a captação de recursos em conjunto com os demais órgãos da administração direta e indireta do município;
IX - relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituiu;
X - atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário na sua área de atuação;
XI - acompanhar, monitorar e prestar contas de todos os convênios e contratos de repasse no âmbito municipal, estadual e federal;
XII - acompanhar e monitorar todas as obras oriundas de financiamento e repasse de convênios;
XIII - demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação e distribuição de recursos e
convênios.
Requisitos para Provimento:
Instrução: Escolaridade de nível médio;
Experiência: Não exige experiência profissional anterior; Recrutamento: Externo e interno, mediante indicação do Prefeito Municipal;
Julgamento e Iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado;
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de trabalho;
Responsabilidade pelo Patrimônio: O ocupante do cargo lida com o patrimônio em forma de
equipamento e material;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao “COORDENADOR
MUNICIPAL DE PROJETOS ESPECIAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE
CONVÊNIOS”, a título de subsídios mensais, a importância referente ao Nível CC-II da Estrutura
Administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à
suplementação de recursos e a abertura de crédito especial.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação