O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a procederem à
Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, incluindo servidores do Magistério
Municipal, comissionados e agentes políticos, a reposição salarial na percentagem de 10,06%
(dez vírgula zero seis por cento) conforme aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo) referente ao período compreendido entre janeiro de 2021 (dois mil e
vinte em um) a dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos de
modo geral do executivo, legislativo, magistério, comissionados e agentes políticos a partir do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte dois.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as
dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação