CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART.37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS (INCLUINDO OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E O SUBSÍDIO DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a procederem à Revisão Geral anual dos vencimentos dos servidores efetivos, incluindo servidores do Magistério Municipal, comissionados e agentes políticos, a reposição salarial na percentagem de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) conforme aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) referente ao período compreendido entre janeiro de 2021 (dois mil e vinte em um) a dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

Art. 2º. A Revisão Geral Anual será incorporada aos vencimentos dos servidores efetivos de modo geral do executivo, legislativo, magistério, comissionados e agentes políticos a partir do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte dois. 

Art. 3º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação, se for o caso, abrindo o crédito respectivo.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação