O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na
Secretaria Municipal de Educação, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - Até 02 (dois) Operadores de Serviço Público Municipais, cumprindo jornada de trabalho
de 40 (quarenta) horas semanais, percebendo remuneração constante na Carreira IV do Plano de
Cargos e Carreira do Poder Executivo Municipal, acrescidos de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009.
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Educação: 0700702.1236500152.019 31900400000 Fonte:
1111 Ficha: 124.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2022.