O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um)
nutricionista para atuar junto à Secretaria de Educação do Município de Divino
de São Lourenço, em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de
dezembro de 2009, percebendo como remuneração mensal o valor de R$
1.030,00 (um mil e trinta reais), cumprindo jornada semanal de até 30 (trinta
horas) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de redução na carga horária dos
profissionais, o salário será reajustado proporcionalmente às horas suprimidas.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e a abertura de crédito especial para a remuneração
do profissional.
Art. 3º - O inciso IV, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 315/2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“IV. 01 psicólogo para atendimento ao sistema educacional da
municipalidade, percebendo remuneração mensal de R$ 1.030,00 (um
mil e trinta reais).”
Parágrafo Único. Os efeitos da modificação de que trata o caput deste artigo
retroagirão à seguinte data: 13/01/2009.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.