Dispõe sobre Contratação Temporária de Nutricionista para atuar junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Divino de São Lourenço, altera o Artigo 1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 315/2009, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. MIGUEL LOURENÇO DA COSTA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) nutricionista para atuar junto à Secretaria de Educação do Município de Divino de São Lourenço, em caráter temporário, por prazo determinado até 31 de dezembro de 2009, percebendo como remuneração mensal o valor de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais), cumprindo jornada semanal de até 30 (trinta horas) horas, de acordo com as necessidades da municipalidade

Parágrafo Único – Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais, o salário será reajustado proporcionalmente às horas suprimidas. 

Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, a proceder à  suplementação de recursos e a abertura de crédito especial para a remuneração do profissional.

Art. 3º - O inciso IV, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 315/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV. 01 psicólogo para atendimento ao sistema educacional da municipalidade, percebendo remuneração mensal de R$ 1.030,00 (um mil e trinta reais).” 

Parágrafo Único. Os efeitos da modificação de que trata o caput deste artigo retroagirão à seguinte data: 13/01/2009.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.