O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por prazo
determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na Secretaria Municipal
de Educação, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - até 26 (vinte e seis) professores MaPA, conforme Lei Complementar nº 001/2004;
II - até 15 (quinze) professores MaPB, conforme Lei Complementar nº 001/2004;
III - até 04 (quatro) professores MaPP, conforme Lei Complementar nº 001/2004;
Art. 2º. Caso haja necessidade de redução na carga horária dos profissionais o salário será reajustado
proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a
que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores
do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação:
07000702.1236100132.017 31900400000 Fonte:1111 Ficha:0000075.
07000702.1236500132.020 31900400000 Fonte:1112 Ficha:0000092.
07000702.1236500132.022 31900400000 Fonte:1112 Ficha:0000096.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2022.