Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais
para atuarem no Programa Federal Academia de Saúde, através de Processo Seletivo por prazo
determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes
quantitativos e especificações:
I - 01 (um) Nutricionista (Academia de Saúde), para atender o Programa Federal de
Academia de Saúde, cumprindo jornada semanal de 20 (vinte) horas, percebendo remuneração
de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.031 – 31900400000 – 1211
– 47 / 10001001.1030100202.031 – 31900400000 – Fonte: 1214 – Ficha 052.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2022.