O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na
Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - 01 (um) Farmacêutico, para atender o Sistema de Saúde do Município de Divino de São
Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 30 (trinta) horas, ambulatorial, urgências e
emergências, de acordo com as necessidades da municipalidade, para assistir à Secretaria
Municipal de Saúde, no atendimento à população, percebendo remuneração de R$ 2.000,00
(dois mil reais) acrescidos de adicional de insalubridade e adicional noturno de acordo com a
Lei 234/2009;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100212.035 31900400000 Fonte: 1211
Ficha: 0057.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2022.