AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr. EDSON DUTRA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a investimentos na área de Turismo local, tendo como objetivo a construção de rua de lazer na sede do município de Divino de São Lourenço, visando melhoria de qualidade de vida, geração de renda e o desenvolvimento dos serviços e produtos turísticos oferecidos pelo Município. 

 13.01- Secretaria Municipal de Turismo. 

 13.01 - Fundo Municipal de Turismo.

 13.01.27.695.007.1049 – Construção de rua de lazer na sede do município.

 44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 201.031,00  

Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1° da presente Lei advirão de convênios firmados junto ao Governo Federal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.