O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, Sr.
EDSON DUTRA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial, conforme abaixo classificado, destinado a investimentos na área de
Turismo local, tendo como objetivo a construção de rua de lazer na sede do
município de Divino de São Lourenço, visando melhoria de qualidade de vida,
geração de renda e o desenvolvimento dos serviços e produtos turísticos oferecidos
pelo Município.
13.01- Secretaria Municipal de Turismo.
13.01 - Fundo Municipal de Turismo.
13.01.27.695.007.1049 – Construção de rua de lazer na sede do município.
44.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 201.031,00
Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1° da
presente Lei advirão de convênios firmados junto ao Governo Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.