O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, por
prazo determinado até 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal e Lei Municipal nº710/2018, o profissional necessário para atuação na
Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte quantitativo e especificações:
I - Até 05 (cinco) Enfermeiros, para função de pronto atendimento na Unidade Mista de Saúde,
cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas ou em escala de 24h por 72h, percebendo
remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) acrescidos de adicional de insalubridade e
adicional noturno de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2°. Caso haja necessidade de redução na carga horária do profissional o salário será
reajustado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Saúde: 10001001.1030100192.068 31900400000 Fonte: 1211
Ficha: 0018.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2022.