Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO
SUL, em 21/03/2021, no tocante a aprovação do ingresso dos Município Iconha, Rio Novo do
Sul e Itarana no Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 754, datada em
20/05/2021 do município de Alfredo Chaves/ES e Lei Municipal nº 2212, datada em
15/09/2021 do município de Marataízes/ES, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda,
eleva a abrangência de atuação do consórcio público aos municípios, inclusive no tocante aos
direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a alteração do Contrato de Consórcio Público firmado, na forma
deliberada pela Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO
SUL, em 21/03/2021, no tocante a alteração do Anexo II do Contrato de Consórcio Público
firmado, objetivando a reestruturação do quadro de pessoal do CIM POLO SUL.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.