O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito
Santo, Sr. EDSON DUTRA TEIXEIRA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual a ação - Construção de uma rua de lazer na sede do
município no valor de R$ 201.031,00. Na Secretaria Municipal de
Turismo para o Exercício Financeiro de 2008.
Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no
artigo 1° da presente Lei advirão de convênios firmados junto ao
Governo Federal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.