DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL ENFERMEIRO PARA ATUAR NA ÁREA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO, ATRAVÉS DE LISTA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissional Enfermeiro para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, com os seguintes quantitativos e especificações:

I - 01 (um) Enfermeiro (Unidade Básica de Saúde), para atender nas Unidades Básicas de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), acrescidos de adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;

Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei terá vigência enquanto necessitar de substituição a servidora licenciada por gestação ou enquanto estiver na vigência o prazo o processo seletivo simplificado. 

Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.

Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo. 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 001.103.010.020.2031 – 3.1.90.04.00 – 00043 - 1214. 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.