Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de
profissional Enfermeiro para atuar nas Unidades Básicas de Saúde, com os seguintes
quantitativos e especificações:
I - 01 (um) Enfermeiro (Unidade Básica de Saúde), para atender nas Unidades
Básicas de Saúde, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas, percebendo
remuneração de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), acrescidos de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei terá vigência enquanto necessitar de
substituição a servidora licenciada por gestação ou enquanto estiver na vigência o
prazo o processo seletivo simplificado.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual
período estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de
contrato administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a
legislação própria a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, e serão regidas, de forma
complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de São Lourenço,
Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 001.103.010.020.2031 –
3.1.90.04.00 – 00043 - 1214.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.