O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa
Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais
para atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo por prazo
determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes
quantitativos e especificações:
I - 03 (três) Agente Comunitário de Endemias (ACE), para atender as Vigilâncias em Saúde
do Município de Divino de São Lourenço-ES, cumprindo jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
percebendo remuneração do piso salarial conforme Lei Federal de nº 13.708/2018, acrescido de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009;
Art. 2º. As contratações de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda,
rescindida a qualquer tempo.
Parágrafo único - Os contratos poderão ser prorrogados uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 3º. As contratações de que trata o artigo anterior deverão ser feitas através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.043 – 31900400000 –
12140000 - 0000093.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.