DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO (COM ENCARGO) DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei torna sem efeito a Lei Municipal de nº 623/2016, que autorizava a doação com encargo de um imóvel de propriedade do Município de Divino de São Lourenço ao Estado do Espírito Santo.

Art. 2º. O imóvel supra mencionado continuará afetado para uso especial, imóvel este, situado no lote urbano de nº 09 da quadra L, com área total de 206.86 m² (duzentos e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), situado no perímetro urbano da cidade de Divino de São Lourenço-ES, com formato geométrico irregular, confrontado-se pela frente com a Rua Genuíno Lopes medindo 13,43m, fundos com o Lote 10 medindo 14,73m, lateral direita com a Rua Apolinário da Costa medindo 13,91m e lateral esquerda com a Rua José Vicente Tavares medindo 15,44m, onde abrigará o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar de Alegre/ES; 

Art. 4º. Fica Revogada a Lei Municipal 623/2016.