O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa
Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei torna sem efeito a Lei Municipal de nº 623/2016, que autorizava a
doação com encargo de um imóvel de propriedade do Município de Divino de São
Lourenço ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. O imóvel supra mencionado continuará afetado para uso
especial, imóvel este, situado no lote urbano de nº 09 da quadra L, com área total
de 206.86 m² (duzentos e seis metros e oitenta e seis decímetros quadrados), situado
no perímetro urbano da cidade de Divino de São Lourenço-ES, com formato geométrico
irregular, confrontado-se pela frente com a Rua Genuíno Lopes medindo 13,43m, fundos
com o Lote 10 medindo 14,73m, lateral direita com a Rua Apolinário da Costa medindo
13,91m e lateral esquerda com a Rua José Vicente Tavares medindo 15,44m, onde
abrigará o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar de Alegre/ES;
Art. 4º. Fica Revogada a Lei Municipal 623/2016.