O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa Brasil, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais para
atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo por prazo determinado de
12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes quantitativos e especificações:
I - 01 (um) Psicologo (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), para atender as Estratégias de Saúde da
Família da SEDE e de PATRIMÔNIO DA PENHA, cumprindo jornada semanal de 20 (vinte) horas,
percebendo remuneração de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), acrescido de adicional de
insalubridade de acordo com a Lei 234/2009.
Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer
tempo.
Parágrafo único - O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por até igual período estabelecido no
caput, mediante justificativa e termo de aditamento.
Art. 3º. A contratação de que trata o artigo anterior deverá ser feita através de contrato administrativo
próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria a que se refere à
contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos Servidores do Município de Divino de
São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da
Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.032 – 31900400000 – 12120000 - 0000043.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.