O Prefeito Municipal de Divino de São Lourenço, Espírito Santo, Sr. Eleardo Aparício Costa
Brasil, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de profissionais
para atuarem no Programa Estratégia Saúde da Família, através de Processo Seletivo por prazo
determinado de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, com os seguintes
quantitativos e especificações:
I - 01 (um) Assistente Social (Núcleo de Apoio a Saúde da Família), para atender as Estratégias
de Saúde da Família da SEDE e de PATRIMÔNIO DA PENHA, cumprindo jornada semanal de
20 (vinte) horas, percebendo remuneração de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), acrescido de
adicional de insalubridade de acordo com a Lei 234/2009.
Art. 2º. A contratação de que trata a presente Lei terão vigência de até 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogada uma única vez por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida
a qualquer tempo
Parágrafo único - O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por até igual período
estabelecido no caput, mediante justificativa e termo de aditamento
Art. 3º. A contratação de que trata o artigo anterior deverá ser feita através de contrato
administrativo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos, conforme a legislação própria
a que se refere à contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, e serão regidas, de forma complementar, pelo Estatuto dos
Servidores do Município de Divino de São Lourenço, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Saúde: 10001001.1030100202.032 –
31900400000 – 12120000 - 0000043.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.